A Relevância da Perícia Grafotécnica e Documental em Processos Judiciais

Por: Mauricio Araujo 5 de agosto de 2024

Como sabemos, o juiz conhece muito sobre legislações, jurisprudências e doutrinas jurídicas, oportunidade em que quando surge demanda que o ponto nodal são circunstâncias alheias a sua área do conhecimento, torna-se orientável a nomeação de um perito, profissional auxiliar da Justiça, que lançará luz a questões essenciais.

Vamos a um caso hipotético e muito comum: Pedro ingressou com processo judicial em face do banco ABC por desconhecer contrato de empréstimo. O ponto central da demanda é exatamente aferir se Pedro assinou ou não o contrato. Nesse contexto, a Perícia Grafotécnica e Documental será essencial.

Mas aqui trago uma informação muito importante e que talvez você não saiba: o Código de Processo Civil autoriza a dispensa da prova pericial judicial caso a parte traga ao processo Parecer Técnico Grafotécnico/Documental suficiente (artigo 472 do Código de Processo Civil).

Ou seja: a perícia poderá ser determinada pelo juízo (Perícia Grafotécnica/Documental Judicial através de perito nomeado) ou contratada pela parte e validada nos autos, desde que suficiente (perícia Grafotécnica/Documental através de perito contratado).

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